Com o fim das convenções partidárias, que se encerraram na quarta-feira, 16, os nomes dos pré-candidatos a vereador começam a se definir. Em época eleitoral, seja ela para eleições municipais, federais ou estaduais, as redes sociais começam a ferver. Focando mais no pleito municipal, onde a comunidade participa ativamente, vimos e ouvimos muitos comentários a respeito de candidatos, sejam eles a prefeito, vice ou vereador. Hoje, para ser vereador, bastar estar filiado a um partido para concorrer, sem exigências maiores ou específicas.
Muitos podem pensar que algum candidato não seja qualificado para exercer a função de vereador, seja pelo seu grau de escolaridade, conhecimento, popularidade, ou até mesmo não estar preparado, mas eu não penso dessa maneira. Acredito que o principal requisito para ser candidato é a determinação de querer fazer um bom trabalho. Quando um cidadão coloca seu nome à disposição da comunidade para concorrer, ele tem que ser respeitado. Não é qualquer um que aceita ou tem coragem de entrar na vida política, ainda mais em municípios pequenos como o nosso, que corremos o risco de ser julgados simplesmente pelo fato de estar ali.
É muito fácil ficar atrás da tela de um celular ou computador cobrando ou falando que não temos candidatos qualificados. Por isso elogio e dou parabéns e total apoio a todos os pré-candidatos a vereador de Capivari do Sul e Palmares do Sul.
Campanhas eleitorais
Falta apenas uma semana para o início oficial da campanha eleitoral. Essa eleição será um pouco diferente, já que estamos enfrentando uma pandemia e alguns atos não serão permitidos, como aglomeração de pessoas. Os candidatos terão que ter criatividade para realizar a campanha com o objetivo de atingir um maior número de pessoas possível. As redes sociais serão fundamentais para isso.
O Jornal Integração está preparando um caderno especial das eleições municipais com o intuito de levar informação de credibilidade aos assinantes e anunciantes. Nossa cobertura começa a partir do dia 02 de outubro.
Nomes definidos
Palmares e Capivari já conhecem os nomes que irão concorrer a prefeitura. As convenções partidárias confirmaram os últimos detalhes, e as coligações tem até o dia 26 deste mês para registrarem as candidaturas. Em Capivari, o duelo será entre Leandro Monteiro e Sandra Cardoso, ambos do PDT, contra Glacy Osório (PSDB) e Rodrigo Magni (Cidadania). Já em Palmares serão cinco duplas postulantes ao cargo máximo do Executivo: os atuais prefeito e vice Maurício Muniz (MDB) e Gilmar Souza (PDT), Tônia Silveira (PT) e Antônio Reis – Tunico (Cidadania), Orion da Fonseca e Jorge Becker, do Patriota 51, e Afonso Praça e Regis Bauermann, do PP. O PSL também terá candidato a majoritária, mas até o fechamento desta edição não divulgou os nomes.
Leitura da bíblia em escolas de Xangri-Lá
O Ministério Público Federal encaminhou ao procurador-geral de Justiça do estado do Rio Grande do Sul representação por inconstitucionalidade em face da lei que torna obrigatória a leitura da bíblia no município de Xangri-lá. A atuação é do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas,
A Lei nº 2.166, de 21 de agosto de 2020, torna a leitura da bíblia obrigatória nas escolas públicas de Xangri-lá, devendo a leitura ser realizada no início de cada turno escolar (manhã e tarde), cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.
Para o MPF, é evidente a inconstitucionalidade material da norma, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui vasta jurisprudência na análise das diretrizes e limites da laicidade do Estado, bem como da liberdade religiosa do cidadão.
Dessa forma a imposição de leitura e autorização/indução de debate confessional em horário escolar regular, em período de disciplinas de matrícula obrigatória, ofende tanto a Constituição da República quanto a Constituição do Estado do Rio Grade do Sul, bem como viola ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Igualdade Racial.
Além disso, a lei municipal também sofre de inconstitucionalidade formal, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Não sendo permitido ao município editar a lei por faltar-lhe competência legislativa.