Nesta quinta-feira, 10 de agosto, as prefeituras receberam a primeira transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de agosto. Ao longo do dia, R$ 5.663.235.940,25 foram repassados às contas dos 5.568 Entes locais, já considerando a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem a retenção, o montante é de R$ 7.079.044.925,31. Para Capivari do Sul, o valor a ser repassado é de R$ R$ 552.669,30, enquanto para Palmares do Sul R$ 736.892,41.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), prevê retração de 23,56% quando o valor do repasse é deflacionado – desconsiderando a inflação do período. O primeiro repasse do fundo constitucional aos Municípios de agosto é composto pela arrecadação do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 20 a 30 de julho.
A CNM adianta que o primeiro decêndio deste mês será 20,32% menor que os R$ 8,8 bilhões repassados no mesmo período de 2022. A entidade aponta dois fatores para a redução do montante repassado aos Municípios: redução na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) – menos 8% ou R$ 5,1 bilhões – e o aumento de restituições do IR em 56% (ou R$ 4,3 bilhões).
Raio-X
Apesar do baixo crescimento do Fundo, conforme mostra os levantamentos decendiais da CNM, apenas o mês de julho fechou menor (-8,63) que o mesmo mês do ano passado, R$ 10,8 bilhões transferidos contra R$ 11,8 bilhões, respectivamente. “Com relação ao acumulado do ano, o FPM tem apresentando oscilação. Contudo, em 2023, apresenta crescimento de 3,83% em termos nominais (considerando os efeitos da inflação), ao desconsiderar a inflação, a redução é de 0,55%”, destaca o levantamento.
A partir de julho, o repasse do FPM considerará os novos coeficientes de distribuição divulgados pela Decisão Normativa 205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento à Lei Complementar 198/2023 e conforme determinação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 do Supremo Tribunal Federal (STF).