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Eleições 2020

Justiça Eleitoral mantém impugnação da candidatura de Glacy Osório

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A Juíza da 156ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação de impugnação do Mistério Público Eleitoral contra a candidatura de Glacy Osório (PSDB) a prefeita de Capivari do Sul. A decisão saiu nesta terça-feira, dia 13 de outubro. Na última semana, o MP entrou com a ação alegando que a tucana está condenada em segunda instância por improbidade administrativa, o que a torna inelegível.

Na denúncia feita a Justiça Eleitoral, o Ministério Público alegou que a inelegibilidade decorrente da condenação está prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “I”, da Lei Complementar n° 64/90, onde diz que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Entenda o caso

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Glacy Osório por conta de um informativo distribuído à comunidade durante a sua gestão como prefeita em Capivari do Sul (2009-2012) caracterizando promoção pessoal. Em sua defesa, Maninha alegou que é um costume administrativo a realização de informativos, pois a publicação teve cunho didático e informativo. Relatou ainda que as notícias, como por exemplo, sobre sua eleição como presidente da Amlinorte e o recebimento do prêmio Farsul – Destaque Feminino Rural – eram de interesse da comunidade local para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, como é dever dos administradores públicos.

A Justiça, porém, requereu a procedência da ação civil, ressaltando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Glacy foi condenada em setembro de 2018 com a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao município de Capivari do Sul, no valor de R$ 1.383,67.

Maninha recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi mantido a decisão de 1º grau. Em seguida, ingressou com um recurso especial, que foi inadmitido. Por fim, a tucana entrou com agravo de instrumento para que o recurso suba ao Tribunal Superior de Justiça.

O que diz a defesa

Em contestação a ação do MP, a defesa de Glacy Osório relatou que a sentença proferida do processo mencionado foi de parcial procedência e não a condenou no tocante ao prejuízo ao erário, e que, com o comando judicial, foi excluída condenação com lustro no art. 10 da Lei nº 8.429/92, ao passo que restou o apenamento restrito ao art. 9º da mesma Lei, que corresponde ao enriquecimento ilícito.

A defesa alegou, ainda, que o art. 1º, inciso I, alínea “l” da LC 64/90, exige para reconhecimento da inelegibilidade a ocorrência de condenação judicial por ato de improbidade que decorra, de forma simultânea, do enquadramento da conduta no art. 9º (enriquecimento ilícito) e no art. 10 (dano ao erário), o que não seria o caso da candidata Maninha. Ponderou que não cabe interpretação extensiva das normas que vedam o direito de elegibilidade e que não se pode presumir o prejuízo ao erário. Sustentou, por fim, que o impresso, que deu azo ao ajuizamento da ação de improbidade, tinha conteúdo didático e informativo.

Em entrevista a Rádio Osório da manhã desta terça-feira, 13, o advogado da ex-prefeita, Caetano Cuervo Lo Pumo, confirmou a versão apresentada na defesa. “A improbidade administrativa, para tirar alguém do pleito, ela tem que ter enriquecimento ilícito e dano ao erário. O acórdão proferido em segunda instância não diz que houve dano ao erário, pois o panfleto trouxe informações públicas. A lei exige que haja enriquecimento ilícito e dano ao erário, e ela não foi condenada pelo artigo 10”, disse o advogado.

A Juíza Anabel Pereira, na sentença, afirmou que, conforme disposto no enunciado da Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral, não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. “É lícito à Justiça Eleitoral examinar por inteiro o acórdão da Justiça Comum em que proclamada a improbidade, não podendo incluir ou suprimir nada, requalificar fatos e provas, conceber adendos e refazer conclusões. Desse modo, não compete ao juízo eleitoral revisar a sentença proferida, inclusive quanto à relevância do conteúdo inserido no material impresso, que deu azo ao ajuizamento da ação de improbidade”, diz o texto.

Por fim, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o pedido de registro da candidatura de Glacy Osório ao cargo de Chefe do Poder Executivo de Capivari do Sul, pela Coligação “Aliança por Capivari”.

Maninha ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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