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Senado aprova projeto para restringir uso de celular em escolas

Texto vai à sanção presidencial e deve valer para o próximo ano; veja as mudanças propostas

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O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

O autor do texto, Deputado Alceu Moreira (MDB-RS), disse que a “pauta, desde o inicio, primou pelo espírito construtivo, a exemplo de como se deve guiar um política de Estado. Ouvimos técnicos da área, levando em conta os modelos educacionais de países como Canadá, Finlândia e Suíça, que já possuem regulamentação para o tema”, explica o deputado Alceu.

Segundo ele, a concorrência dos educadores com os celulares pela atenção das crianças e jovens passou a se tornar “desleal”. “Não à toa, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul estão provocando esse debate nas assembleias legislativas locais. É importante que se diga: não se trata de proibir, mas de disciplinar, até porque a tecnologia, se usada de forma adequada, torna-se uma grande aliada do ensino”, conclui o parlamentar.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

Conheça as mudanças propostas pelo PL 104/2015

• Passa a ser proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, relógios, entre outros) pelos estudantes durante a aula, recreio e intervalos em escolas públicas e privadas.

• A restrição vale para todas as etapas do ensino básico, do infantil ao médio.

• Já o porte dos mesmos será proibido para a educação infantil e anos iniciais.

• A exceção do porte se dará em todas as etapas de ensino nos casos de acessibilidade, inclusão e condições de saúde.

• Em sala de aula, o uso será permitido somente para fins didático-pedagógicos e com autorização do professor.

 

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