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Palmares do Sul

MP dá prazo de 30 dias para Estado contratar monitores para alunos especiais na Escola Manoel Luiz

Promotoria de Justiça de Palmares recebeu informações sobre a insuficiência de profissionais de apoio escolar na instituição

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou liminarmente, na última sexta-feira, 28 de fevereiro, que o Estado do Rio Grande do Sul designe, no prazo de 30 dias, profissionais de apoio escolar, monitores ou acompanhantes especializados em quantidade suficiente para atender os alunos autistas matriculados na Escola Estadual de Ensino Fundamental Manoel Luiz, localizada no município de Palmares do Sul, durante a frequência em sala de aula, diante das suas necessidades especiais.

Conforme o promotor de Justiça Lucas Codeceira, autor da ação civil pública ajuizada contra o Estado, a Promotoria de Justiça de Palmares recebeu informações sobre a insuficiência de profissionais de apoio escolar na instituição, comprometendo o direito à educação inclusiva de alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. “Havia apenas uma monitora para atender 17 alunos com necessidades especiais”, conta ele.

“A recusa do Estado em cumprir sua obrigação impõe grave prejuízo pedagógico, social e emocional às crianças, configurando violação direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente e da igualdade material.”, disse o promotor na inicial da ação.

 

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