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Sancionada lei que compensa estados por perdas com ICMS

Confira o valor que Capivari e Palmares irão receber

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O relator, Veneziano Vital do Rêgo, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão que aprovou o texto FOTO: WALDEMIR BARRETO/AGÊNCIA SENADO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, na terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Confira abaixo os valores que Capivari e Palmares irão receber nos próximos anos.

Capivari do Sul
2023: R$ 239.781,56
2024: R$ 325.085,27
2025: R$ 162.543,84

Palmares do Sul
2023: R$ 456.322,23
2024: R$ 618.661,55
2025: R$ 309.333,07

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