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Decisão judicial impede retorno das aulas presenciais no RS

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O governo do Estado informa que, por força da decisão judicial publicada na noite de domingo (25/4), as aulas presenciais estão suspensas em todo o Rio Grande do Sul. Ainda durante a madrugada desta segunda-feira (26/4), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou novo recurso contra as decisões judiciais, buscando a retomada das atividades presenciais de ensino, conforme anunciado na sexta-feira (23), mediante novo decreto (nº 55.852/2021), que estendeu a cogestão também para a educação – única atividade que constava como exceção à adoção de protocolos regionais no Distanciamento Controlado.

O recurso enviado ao Judiciário nesta segunda (26) destaca, ainda, que a decisão judicial, ao impedir o retorno das aulas presenciais independentemente da situação dos indicadores e das novas regras que o Poder Executivo venha a adotar durante a gestão da crise, retira o próprio poder regulamentador do Poder Executivo, substituindo-o por decisões judiciais tomadas no processo.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, reforça que a gestão do sistema de Distanciamento Controlado é inerente à independência do Poder Executivo e está respaldada nas decisões proferidas pelo relator do agravo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). “Razão pela qual reafirmamos a absoluta legalidade da implantação da cogestão no âmbito da educação. Por isso, estamos confiantes que ainda hoje teremos um desfecho positivo no tema”, acrescentou,

O Estado reafirma a legalidade do Decreto nº 55.852/2021, uma vez que a sua edição se deu diante de evidências científicas e com fundamentos técnicos e com respaldo jurídico nas decisões judiciais, as quais reconhecem a autonomia da gestão pelo Poder Executivo.

O despacho proferido na noite do domingo (25/4) pelo desembargador relator Antônio Vinícius Amaro da Silveira antecipou, para esta segunda (26), às 18h, a sessão de julgamento sobre a retomada das atividades presenciais de ensino, anteriormente prevista para quarta-feira (28).

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