A Justiça Eleitoral, através da 156ª Zona Eleitoral de Palmares do Sul, aceitou o pedido de impugnação da candidatura de João Luiz Inácio, candidato a vice-prefeito do MDB ao lado de Vania Moraes, feito pelo Ministério Público.
A sentença foi divulgada no fim da tarde desta sexta-feira, dia 06. Conforme a decisão, João Luiz, que atuava como Administrador Distrital (subprefeito) de Granja Vargas, não se licenciou do cargo dentro do prazo exigido pela Lei, que seria de quatro meses antes do pleito. O pedido de exoneração, no entanto, ocorreu três meses antes.
Um dos trechos da decisão cita os Artigos 73 e 78 da Lei Orgânica de Palmares, onde deixa claro que os subprefeitos e secretários municipais são auxiliares diretos do prefeito, ou seja, estão equiparados no mesmo grau de importância e funções. Com isso, o candidato deveria ter se ausentado do cargo dentro do período exigido pela Lei, o que não ocorreu.
Em sua defesa, a coligação afirmou que o cargo de secretário, conforme a Lei Municipal 1.107/2004, compõe o grupo de escalão 1, enquanto o de subprefeito o de número 3. Outra alegação da defesa é que o subprefeito não possui autonomia administrativa, financenira e hierárquica no município, estando subordinado ao Secretário de Obras.
“No entanto, da detida análisa da referida Lei Municipal, constata-se em sentido oposto. As competências da função de Administrador Distrital não estão minimamente subordinadas ao Secretário de Obras. Ao contrário. Verificando-se as atribuições do cargo na própria Lei Municipal, afere-se a óbvia subordinação imediata ao prefeito, equiparando-se ao Secretário Municipal”, diz a sentença.
Com a decisão, o partido poderá recorrer a instâncias superiores.
O Integração tentou contato com a candidata Vania Moraes, que também é presidente do MDB, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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