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Capivari do Sul

Prefeitura de Capivari do Sul alerta para descarte irregular de lixo em áreas públicas

Em publicação das redes sociais, Executivo lembrou que 14 containers estão a disposição da comunidade para auxiliar no descarte correto de entulhos

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Móveis, pneus, podas de árvores, lixo doméstico, resíduos de construção civil. Poucos itens escapam ao destino de serem jogados em praças, terrenos e demais locais a céu aberto. Com isso, uma série de doenças e prejuízos ao meio ambiente surgem, estabelecendo assim uma relação quase simbiótica.

O descarte irregular de resíduos é um problema crônico em muitas cidades brasileiras. Pensando nisso, o Executivo de Capivari do Sul ampliou a oferta de containers disponíveis à população para auxiliar do recolhimento de entulhos, evitando, assim, o descarte em áreas públicas. A Secretaria de Obras conta agora com 14 containers, medida para intensificar a gestão da limpeza urbana. Um investimento de R$ 280 mil. A solicitação deve ser feita diretamente na Prefeitura, através de Protocolo, de forma gratuita.

Outra iniciativa realizada pela administração foi a colocação de placas informativas em diversos pontos da cidade, principalmente aqueles que registram com frequência o ato. O que, no entanto, não está sendo suficiente para inibir os infratores.

O lixo descartado em calçadas, praças, terrenos baldios ou beira de córregos é uma ameaça à saúde pública e prejudica a canalização pluvial, virando um problema em dias de forte chuva. Vira criadouro de insetos, ratos, escorpiões e nos últimos anos é um dos responsáveis pelo aumento dos casos de dengue.

A origem do problema está no contexto cultural em que grande parte da população cresceu sem instrução, amparo e busca pela conscientização do descarte adequado do lixo, que é um dever de todos. Com isso, o Projeto Recicle Bem, Faça o Bem, lançado recentemente nas escolas municipais, busca lembrar todos os alunos, e consequentemente suas famílias, da importância do descarte correto do lixo e da reciclagem de itens que usamos em nosso dia a dia. Folders informativos também foram distribuídos em toda comunidade escolar.

Conforme a Lei Municipal 302/2002, “o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel residencial ou comercial situado na zona urbana do Município é obrigado a manter os terrenos, edificados ou não, devidamente limpos e roçados; manter a limpeza e destinação de entulhos gerados de sua propriedade; e abster-se de colocar lixos nos passeios públicos”.

Caso for flagrado cometendo a irregularidade, o munícipe será notificado e, não cumprindo as exigências, multado.

 

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