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Capivari do Sul

Programa Refaz busca regularizar dívidas de R$ 4,3 milhões em Capivari do Sul

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A prefeitura municipal de Capivari do Sul lançou, na última semana, o Programa Refaz 2022, que tem objetivo de facilitar a quitação de dívidas junto ao município. Dívidas como de IPTU, Alvará e ISSQN poderão ter descontos de até 100% se pagos em parcelas únicas até o dia 31 de julho.

“Sabemos que o atual cenário financeiro não é bom, que as coisas estão começando a voltar ao normal, e por isso decidimos facilitar ao máximo para que todos possam regularizar suas dívidas com a prefeitura. Hoje, ao todo, Capivari possui cerca de R$ 4,3 milhões para receber de pessoas físicas e jurídicas que possuem algum tipo de débito”, comentou o prefeito Leandro Monteiro.

Prefeitura de Capivari passa a realizar retenção de IR em documentos fiscais

A Prefeitura Municipal de Capivari do Sul emitiu o Decreto n° 143/2022 para informar e notificar os fornecedores de bens e serviços que a partir desta sexta-feira, 01 de julho, o município passa a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos. Desta forma, a empresa deverá informar no documento fiscal emitido para a Prefeitura o valor do Imposto de Renda a ser retido na operação.

Conforme o Decreto Municipal, a partir desta data todos órgãos públicos municipais ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do IR sobre os pagamentos de pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na legislação referida no art. 1º do Decreto. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no decreto, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, conforme diz o Decreto.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da retenção, contudo, é necessário apresentar uma declaração de enquadramento, bem como as que se enquadrarem no Art. 4º da IN RFB n° 1.234/2021, porém suas declarações serão de acordo com o disposto no parágrafo 2º, Art 4º.
O decreto na íntegra está publicado no site da Prefeitura de Capivari do Sul.

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