O Ministério Público do Rio Grande do Sul, com o apoio do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar, realizou operação nesta terça-feira, 20 de outubro, para combater atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública de Osório. Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais localizados em Osório, Tramandaí, Capão da Canoa, Xangri-lá e Porto Alegre para colher outras provas que possam contribuir para a investigação que apura se a Secretaria Municipal de Saúde de Osório contratou quatro empresas por meio de dispensa indevida de licitação. Os alvo são um ex-secretário de saúde, servidores públicos e empresários. Eles estão proibidos de frequentar os prédios da Prefeitura de Osório.
Também foram cumpridos três afastamento de servidores municipais de suas funções e oito determinações para que empresas e empresários sejam proibidos de contratar com o poder público. Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Núcleo Saúde) e a Promotoria de Justiça de Osório, quatro empresas teriam praticado sobrepreço e superfaturamento, neste último caso, fazendo entrega parcial dos produtos contratados mesmo tendo recebido o valor integral.
Um delas, cujo objeto da contratação era a compra de material de expediente para a Secretaria de Saúde e de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados ao combate ao coronavírus, recebeu do Município R$ 815.192,78 entre novembro de 2019 e maio de 2020, sem que tivesse qualquer funcionário cadastrado. A filha e o genro da proprietária são servidores da prefeitura. O genro, além de trabalhar no Poder Executivo, é ainda, procurador da empresa da sogra, o que demonstra claramente o conluio criminoso existente entre os investigados e os agentes públicos. A sogra era apenas uma “laranja” no esquema.
Outra das empresas investigadas foi contratada para a prestação de diversos serviços, como de informática, limpeza de calhas e de bebedouros e confecção de grades de ferro entre outubro de 2019 e junho de 2020. Chamou atenção do Ministério Público que essa empresa foi contratada e começou a prestar serviços públicos por dispensa de licitação apenas oito dias após ter sido criada, “o que não é nada comum e destoa das praxes administrativas corretas, visto que a empresa não possui experiência ou reputação e não atuou em outros órgãos públicos”, destaca o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco Núcleo Saúde, João Afonso Silva Beltrame. Essa empresa, também sem funcionários, recebeu R$ 257.111,00 da prefeitura em oito meses. “Os alvos da operação lesaram toda a comunidade de Osório, cometendo crimes variados, inclusive envolvendo recursos públicos destinados à aplicação na área da saúde, durante a pandemia de Covid, demonstrando ganância e desprezo pelo serviço público e pela sociedade”, observa o promotor de Justiça do Gaeco Marcelo Dossena Lopes dos Santos.
Para os promotores, está claro que a falta de transparência nas contratações não ocorre por acaso, sendo utilizada para dificultar o controle sobre as contas públicas e encobrir atos ilícitos. Ainda que a lei dispense a licitação para aquisição de artigos utilizados no combate à pandemia, ela prevê requisitos a serem cumpridos a fim de que não sejam maculados os princípios da administração pública. Não os atendendo deliberadamente, os investigados responsáveis pelo processo de dispensa de licitação incorrem, fatalmente, no crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, dentre outros, como peculato e organização criminosa.