Com o objetivo de reforçar a segurança dos usuários, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) concluiu a implantação e a revitalização de 13 faixas elevadas para travessia de pedestres. A iniciativa integra um conjunto de medidas para reduzir a velocidade dos veículos e promover um fluxo mais ordenado e seguro.
Para o segundo semestre de 2024, a previsão da EGR é instalar mais 13 faixas. Serão quatro entre o quilômetro 13 e 31 da ERS-040, no distrito de Águas Claras; três na ERS-474 entre o quilômetro seis e 32, em Santo Antônio da Patrulha; mais duas no quilômetro 64 da ERS-040, em Capivari do Sul; duas entre o quilômetro zero e quatro da ERS-115, em Taquara; e duas na ERS-239 (em estudo).
Hoje, os 13 dispositivos instalados (quatro na ERS-040; quatro na ERS-239; dois na ERS-235; dois na ERS-129; e um na ERS-135) foram estrategicamente posicionados em pontos de grande circulação. São áreas próximas a centros comerciais, instituições de ensino e outros locais de fluxo intenso.
Conforme dados do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), não há registros de atropelamentos entre os quilômetros 25 e 31 da ERS-040, no distrito de Águas Claras, em Viamão, no primeiro semestre de 2024. No comparativo entre 2022 e 2023, houve uma queda de 20% nos atropelamentos (passou de cinco para quatro) e de 12,5% no número de acidentes (reduziu de 40 para 35). Esse impacto é fruto da implantação, em março de 2023, de quatro faixas elevadas em locais estratégicos com grande concentração de pedestres.
De acordo com o diretor-presidente da EGR, Luís Fernando Vanacôr, a escolha dos locais é baseada em estudos que identificam áreas com mais riscos de atropelamentos. “A concretização dessas ações denota a preocupação da estatal em garantir que vidas sejam preservadas, proporcionando uma passagem mais segura aos pedestres, minimizando os riscos de acidentes em perímetros que contam com grande movimentação de pessoas e de veículos”, destacou.
Além dos benefícios elencados, há um ganho no reforço da sinalização horizontal e vertical nas imediações das faixas, com pinturas no asfalto e a instalação de placas informativas, orientando pedestres e motoristas, contribuindo para um ambiente viário mais seguro.
Conforme as normas da Resolução nº 738 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os equipamentos possuem comprimento igual à largura da pista e largura entre 5 e 7 metros. As rampas devem ser calculadas de acordo com a altura da faixa elevada, com inclinação entre 5% e 10% a ser estabelecida por estudos de engenharia, de acordo com a velocidade e a composição do tráfego. Já a altura deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm.
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