Desde a segunda-feira (5/1), a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. Atendendo a pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural impresso remanescente, de modelo 4. A medida é válida para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.
A ação visa garantir maior prazo de adequação às exigências que valem para todos os Estados a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando decreto estadual, que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel, a contar de 5 de janeiro.
A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
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