A Prefeitura de Capivari do Sul publicou na sexta-feira, 21 de fevereiro, o Decreto 029/2025 sobre o Programa de Auxílio aos Estudantes para complementar as despesas de transporte intermunicipal. Os interessados que estiverem cursando nível superior ou Ensino Médio profissionalizante devem procurar a Secretaria de Administração a partir desta segunda-feira, dia 24, até o dia 14 de março, das 08h às 17h.

Conforme o Decreto, para fazer a inscrição é necessário apresentar o Requerimento solicitando o Benefício do Programa (Modelo no Balcão da Prefeitura); Termo de Compromisso (Modelo no Balcão da Prefeitura); CPF do requerente (Original e cópia bem legível); RG do requerente (Original e cópia bem legível); Título Eleitoral e Comprovante de Quitação Eleitoral – Para receber o benefício o aluno deverá apresentar o Título Eleitoral e comprovar que é eleitor do município, a partir dos 16 anos. O requerente deverá apresentar o Original e cópia bem legível; Atestado de Matrícula referente ao Semestre atual ou ano letivo, contendo os dias da semana que o aluno se deslocará para o estabelecimento de ensino; Dados Bancários, xerox legível do cartão ou documento comprovando a titularidade de Conta no Banco do Brasil ou Banrisul (Não será aceito conta poupança); Comprovante atualizado de Residência no município (Conta de Luz, água, telefone fixo, IPTU, Contrato de locação de Imóvel residencial, em seu nome ou de um dos seus pais).
Quando o aluno não tiver Declaração de Residência em seu nome ou no nome de um dos seus pais, deverá comprovar residência através de uma Declaração Modelo fornecida pela Prefeitura Municipal autenticada em Cartório; ou cópia do Contrato com a instituição de ensino para os alunos que estiverem no Ensino Superior e Cadastro (Atestado) de Matrícula para o estudante que estiver cursando o Ensino Médio Profissionalizante; Contrato do Transporte Escolar, devidamente preenchido em nome do requerente ou responsável (pai ou mãe) referente ao Semestre atual e ou comprovação de compra de passagens diárias ou apresentação da Fatura de Vale Transporte da Expresso Palmares Turismo Ltda; e Histórico escolar do ano e/ou semestre anterior para comprovar aprovação nas disciplinas, não cabendo o benefício para o número de disciplinas que for reprovado.
Os inscritos que desejam receber tal benefício deverão apresentar até o dia 10 de cada mês, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a comprovação de frequência escolar do mês anterior através de atestado de frequência e a comprovação de despesa com transporte do mês anterior.
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