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O custo da Justiça

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Por razões históricas diversas, desenvolveu-se no Brasil uma cultura de resolução dos conflitos prioritariamente pela via judicial, resultando no estabelecimento de um sistema complexo e caro de advogados, juízes, desembargadores, servidores, ministros e estagiários. Trata-se de um custo financeiro que é compartilhado entre o Estado e os litigantes, com maior peso sobre os perdedores das demandas.

Atualmente, os processos judiciais são norteados por princípios que primam por celeridade e economia do erário público, o que via de regra pode não surtir efeito quando as partes se posicionam em contrário.

Para reflexão, é necessário mencionar que há uma série de métodos extrajudiciais de soluções de conflitos, cada um com características próprias e que podem envolver diferentes custos e incentivos, indo muito além da conciliação. Destaca-se a possibilidade de utilização, por exemplo, de ferramentas de negociação, de mediação e de pareceres independentes.

No caso dos conflitos privados de grandes empresas, destacam-se, pelo volume, os processos de consumo e trabalhistas, sendo os principais clientes do Poder Judiciário: o próprio Estado, suas autarquias e empresas públicas, bancos e operadoras de telefonia. Todos estes destinam partes relevantes de seus orçamentos e recursos humanos para o custeio deste sistema, cabendo-lhes refletir sobre a sua melhor aplicação.

Na prática, diferentemente de grandes empresas que despendem grandes quantias para processos judiciais, pequenas empresas ou pessoas físicas, ao ingressarem com demandas devem estar preparadas para a demora na resolução do caso, a burocracia e acréscimo de despesas ao conflito.
Portanto, a escolha entre fazer ou não fazer algo, fazer de um modo ou de outro, ou judicializar ou não, deve ser baseada numa racionalidade econômica do custo-benefício de cada opção, com base nas informações disponibilizadas pelo agente. Ficando claro que a judicialização deve ser a última via, quando esgotadas todas as possibilidades de solução do problema de maneira extrajudicial.

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