As 29 associações, que juntas são representadas pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), receberam de acordo com cada região do estado, uma perspectiva do valor de compensação a receber do governo federal pela perda de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A previsão da entidade é que seja homologado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo de antecipação do repasse oriundo do recurso de combustíveis que seriam pagos em 2025, para 2024.
No Litoral Norte, os 22 municípios receberão juntos o total de R$ 7,1 milhões. Para Capivari do Sul serão R$ 162.544 e Palmares do Sul R$ 309.333.
O cálculo foi elaborado pela área técnica de Receitas Municipais da Famurs, e traz aos municípios não somente prévia acerca dos valores do recurso, como também projeção da oficialização do Acordo. Segundo a técnica Cinara Ritter, a expectativa da entidade para resolução é até a segunda quinzena do próximo mês, uma vez que é de conhecimento que o STJ permanece em período de recesso das atividades até a primeira semana de agosto.
O recurso volta ao Estado na quantia de R$ 510 milhões, para os municípios, será destinado um montante de R$ 170 milhões, resultando um total de R$ 680 milhões para giro econômico gaúcho. O anúncio da antecipação foi realizado pelo ministro Paulo Pimenta, secretário-extraordinário de Apoio à Reconstrução do RS, durante a 42ª edição do Congresso de Municípios da Famurs.
Na oportunidade, o presidente da Famurs, Marcelo Arruda, enfatizou que todo o recurso neste momento é necessário para a reconstrução do Rio Grande do Sul e que a Federação reconhece a iniciativa como importante. No entanto, ele destaca que a medida é paliativa, pois se trata de um recurso oriundo das perdas ocorridas na pandemia e que os municípios já iriam receber em 2025, sendo assim uma antecipação do recurso já previsto para recebimento e de direito.
A previsão dos valores por região realizada pela Famurs está disponibilizada no final desta matéria.
Entenda
O repasse prevê uma compensação proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. O acordo já assumido pelo governo federal, que se compromete não apenas com o Rio Grande do Sul, mas também com demais Estados e Distrito Federal, é um estanque devido as perdas na arrecadação do ICMS causadas pela desoneração de combustíveis no governo de Jair Bolsonaro durante o ano de 2022.
A norma originou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas, com a União, o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho e dezembro de 2022.
A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).
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