A Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul determinou a suspensão da atração principal da IV Arrozarte de Palmares do Sul, que será realizada de 09 a 12 de maio. O “Esquenta Churrasco e Modão” estava marcado para acontecer no dia 11, sábado, com o show de Anderson e Matheus, Marcos e Belluti e a participação do ex-jogador do Grêmio Douglas (Doga 10).
A ação foi inicialmente motivada por denúncias de diversos cidadãos insatisfeitos com o alto custo para contratação de artistas por R$ 485 mil para o evento, enquanto reclamam das estruturas precárias das instalações municipais. Segundo as investigações do Ministério Público, após Pedido de Informação, os documentos apresentados pelo Executivo foram considerados insuficientes sobre a justificativa da inexigibilidade de licitação, levando em conta, ainda, irregularidades apontadas pelo controle interno municipal.
“O Ministério Público ajuíza esta ação civil pública e requer a nulidade do contrato com base na ilegalidade do processo de inexigibilidade de licitação, destacando a ausência de estudo preliminar adequado, falha na justificativa de preço e na escolha do contratado, além da falta de um parecer jurídico adequado que confirmasse a legalidade da contratação direta”, diz o despacho da Justiça, que pediu a devolução de R$ 190 mil pagos antecipadamente a empresa contratada em um prazo de 30 dias.
Em entrevista a Rádio Osório na manhã desta segunda-feira, o Promotor Leonardo Rossi disse que o Ministério Público não é contra a realização do evento e detalhou os motivos da ação.
“A defesa do pratrimônio público é uma das responsabilidades do MP. Quando notamos algum risco a isso, é nosso dever agir. Não há qualquer contrariedade por parte do Promotor ou do MP quanto a realização da Arrozarte ou de qualquer festa. Ocorre que nessa situação específica, em conjunto com o Tribunal de Contas, notamos que o processo de inexigibilidade de licitação apresentava irregularidades. Entendemos que a empresa que, em tese, teria exclusividade nesse show, essa exclusividade era apenas transitória, ou seja, ela recebeu de uma outra empresa para aquela data, e a Lei não permite isso. A exclusividade tem que ser permanente. Com base nisso e no valor ajuizamos a ação”, explicou o Promotor.
Outro ponto destacado na entrevista, foi que o setor de compras da prefeitura alertou o Executivo sobre o contrato. “A princípio, entendemos que houve um erro. Se houve má fé ou não, será apurado no futuro. Durante o processo administrativo, o setor de compras alertou a administração dessa irregularidade, mas mesmo assim houve a contratação”, disse.
Por fim, a decisão determinou a suspensão do Contrato entre a Prefeitura e empresa estipulando uma multa de R$ 600 mil em caso de descumprimento da medida.
Após a publicação da reportagem, o Integração recebeu um comunicado do Executivo informando sobre o cancelamento do evento. CONFIRA AQUI.
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