A Brigada Militar de Capivari do Sul, após receber denúncia anônima via telefone, se dirigiu até uma estância no município onde estaria ocorrendo uma festa com aglomeração de pessoas na noite deste sábado, dia 04. Chegando ao local, cerca de 14 pessoas, todas sem máscaras, estavam reunidas. A guarnição da BM realizou um Termo Circunstanciado (TC) pelo artigo 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) de acordo com o Código Penal.
O proprietário da residência fugiu do local e não foi localizado. Os demais foram orientados a irem para casa após a colocação de máscaras de proteção.
As medidas sanitárias preventivas permanentes estão dispostas no decreto 55.240 (Decreto Estadual), onde diz que é obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de covid-19, o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário.