A partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme o § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Com a mudança, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de Capivari do Sul (MEI, Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e demais prestadoras de serviços) deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal (confira o passo a passo abaixo).
A adoção do padrão nacional tem como objetivo a padronização do documento fiscal e a adequação do município às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.
A Prefeitura informa que o descumprimento da obrigatoriedade sujeitará o contribuinte às penalidades previstas em lei.
Passo a passo
- O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: CLIQUE AQUI
- Há 3 opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
- É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
- No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
- Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
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