A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2026. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. A portaria com os números do IPM Provisório para 2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26/8).
Em Capivari do Sul, a variação é positiva na comparação do IPM Provisório de 2026 com o IPM Definitivo de 2025, com crescimento de 3,37%. Em Palmares do Sul, a prévia aponta um crescimento de 0,50%.
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 25 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13268/roteiro-impugnacao-eletronica-ipm). Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei. O mais representativo é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 65% do índice.
Em 2026 serão utilizados os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, com destaque para as seguintes alterações:
- Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE): aumento do percentual de 11,4% para 12,8%. Esse indicador é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal.
- População: redução do percentual de 5,6% para 4,2%
- Número de Propriedades Rurais: redução do percentual de 4,9% para 4,8%
- Programa de Integração Tributária (PIT): aumento do percentual de 0,6% para 0,7%
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