A Prefeitura de Capivari do Sul publicou nesta segunda-feira, 1 de junho, o Decreto n° 143/2020, que ratifica e reitera estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.
Nas mudanças contidas no decreto, está a liberação dos serviços de buffet para os restaurantes. Além de todas as medidas de higiene já citadas nos decretos anteriores, o serviço de buffet precisará ser servido apenas por um funcionário do estabelecimento, o qual deverá estar usando luvas e máscara ou protetor facial.
O decreto também prorrogou, por mais 30 dias, a suspensão das aulas presenciais em todas as escolas do município.
Confira o decreto na íntegra no site da prefeitura.
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