O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que os produtores rurais do Rio Grande do Sul devem ficar atentos às novas alterações na documentação fiscal. A partir de 1º de maio, a nota fiscal em papel, conhecida como “talão do produtor”, não poderá mais ser utilizada. Será preciso emitir a nota eletrônica.
A documentação eletrônica já era obrigatória desde janeiro para os mais de 800 mil produtores rurais que atuam no território gaúcho. No entanto, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, havia autorizado que talões já impressos pudessem seguir sendo utilizados até o mês de abril. A partir de maio, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
“Esta é a etapa final de um processo que vem acontecendo desde 2021, que é a substituição gradual da nota em papel pela nota eletrônica. Desde lá, temos dialogado com os produtores para garantir tempo para adaptação e para oferecer recursos que os ajudem a seguir em conformidade”, explica o subsecretário adjunto da Receita Estadual Luís Fernando Crivelaro.
A obrigatoriedade da nota eletrônica segue norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está sendo colocada em prática em outros estados brasileiros. A modernização traz mais agilidade e segurança na emissão de notas, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A mudança também antecipa a realidade após a Reforma Tributária, quando notas em papel devem ser completamente retiradas de circulação.
Como emitir nota eletrônica
A alternativa recomendada pela Sefaz para a emissão de nota eletrônica é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para download em celulares. Em quatro meses, o número de produtores rurais cadastrados no app cresceu 64,6% – são 214,8 mil hoje, sendo que, em dezembro de 2025, eram 130,4 mil. No último mês, 276 mil notas fiscais foram emitidas pela ferramenta.
O NFF é considerado de uso simples e intuitivo, de forma que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual. Ele conta com uma funcionalidade de uso off-line para atender profissionais que trabalham no campo, muitas vezes sem internet.
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