O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar determinando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e a consequente transferência das ações ao comprador, objeto do Edital de Leilão nº 001/2022, até ulterior pronunciamento desta Corte sobre a matéria. Na mesma decisão, o TCE-RS também declarou a perda de objeto relativamente aos pedidos de terceiros interessados e do Deputado Jeferson Fernandes, de suspensão do leilão aprazado para 20 de dezembro próximo, em virtude de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
Em sua análise, a relatora do processo, conselheira-substituta Daniela Zago, acatando os pedidos do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que merecem ainda ser examinadas questões relativas ao percentual efetivo de cobertura de esgoto e à possibilidade de invalidação judicial dos termos aditivos de rerratificação dos contratos, as quais podem refletir na precificação da Companhia, em possível prejuízo ao interesse público.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. Os responsáveis também foram intimados para adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida, bem como prestar esclarecimentos.