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Acidentes trágicos com famílias e a sucessão

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No último dia 5, todos ficaram chocados com o desastre aéreo que resultou na morte da cantora Marília Mendonça, seu tio e outros três tripulantes da aeronave. Em função da relevância da artista o caso ganhou grande notoriedade na mídia. Infelizmente, não são raros os casos de parentes que acabam falecendo em acidentes aéreos, de trânsito ou incêndios, por exemplo.

Outro caso parecido, ocorrido no estado de São Paulo, em setembro deste ano, também com a queda de um avião, levou a morte de cinco pessoas da mesma família; pais e filhos. Tragédias assim, como qualquer acidente ou perda de ente querido são dolorosas. Sem tempo para superar a dor, é necessário seguir a vida e entender como fica a sucessão dos familiares envolvidos.

Nesses casos, ocorre o que o direito chama de comoriência. Tal termo, denomina a morte simultânea (ou presunção dela) de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião de tempo. Na prática, é a impossibilidade de calcular qual das pessoas morreram primeiro, sendo que para o Direito, é como se elas tivessem morrido juntas.

Exemplificativamente no caso dos pais e filhos que morreram no acidente aéreo, todos serão considerados comorientes e, por via de consequência, não serão herdeiros entre si. Para os herdeiros vivos são partilhados apenas os bens dos falecidos sem se considerar a ordem sucessória ou mesmo o direito de representação.

Portanto, as tragédias que envolvem familiares que seriam herdeiros uns dos outros influenciam diretamente a forma de partilhar os bens para os herdeiros que permanecem vivos, dando complexidade aos atos sucessórios, exigindo o acompanhamento profissional para só então ser possível identificar os reflexos no caso concreto.

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