Eleições 2020

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Glacy Osório

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O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação contra o registro de candidatura de Glacy Osório (PSDB) a prefeita de Capivari do Sul. Segundo o órgão, Maninha não pode concorrer nas eleições deste ano por estar inelegível devido à condenação de suspensão dos direitos políticos pela prática de improbidade administrativa.

O MP alega que a inelegibilidade decorrente da condenação está prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “I”, da Lei Complementar n° 64/90, onde diz que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Por fim, na sentença enviada à Juíza da 156ª Zona Eleitoral, o Ministério Público pede que seja julgada totalmente procedente a presente ação, com a declaração de que a candidata impugnada não preenche a condição de elegibilidade supramencionada, com o consequente indeferimento do registro de sua candidatura.

Condenação por improbidade

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Glacy Osório por conta de um informativo distribuído a comunidade durante a sua gestão como prefeita em Capivari do Sul (2009-2012) caracterizando promoção pessoal. Em sua defesa, Maninha alegou que é um costume administrativo a realização de informativos, pois a publicação teve cunho didático e informativo. Relatou ainda que as notícias, como por exemplo, sobre sua eleição como presidente da Amlinorte e o recebimento do prêmio Farsul – Destaque Feminino Rural – eram de interesse da comunidade local para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, como é dever dos administradores públicos.

A Justiça, porém, requereu a procedência da ação civil, ressaltando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Glacy foi condenada em setembro de 2018 com a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao município de Capivari do Sul, no valor de R$ 1.383,67.

Maninha recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi mantido a decisão de 1º grau. Em seguida, ingressou com um recurso especial, que foi inadmitido. Por fim, a tucana entrou com agravo de instrumento para que o recurso suba ao Tribunal Superior de Justiça.

O Jornal Integração entrou em contato com a candidata Glacy Osório, que revelou estar surpresa pela ação. “Para mim estava tudo resolvido quanto a essa questão, onde consultamos advogados que nos passaram tranquilidade quanto isso. Para nós o caso estava arquivado. Iremos recorrer desta ação, está tudo pronto. Estamos otimistas para que tudo seja resolvido”, disse.

O que acontece agora

A candidata tem sete dias para apresentar contestação ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade. A decisão final caberá ao Juiz Eleitoral.

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